O Escritório possui profissionais experientes e com atuação consolidada no nicho de direito de família, inventário (judicial e extrajudicial), planejamento sucessório e tributação sobre herança.
Atuante no Distrito Federal, Pará e Goiás, desde 2011, o escritório consolidou-se no ramo em razão de sua especialização na matéria, garantindo aos seus cientes confiabilidade, eticidade e segurança jurídica.
Especialista em direito de família, inventário e planejamento sucessório. Contamos com experiência de mais de 10 anos de atuação na área, tendo atuação no Distrito Federal, Goiás e Pará.
Pós-graduado em Advocacia Pública pela Universidade do Distrito Federal.
Mestrando em Direito Constitucional pelo Instituto de Direito Público – IDP.
Técnico Jurídico da Procuradoria-Geral do Distrito Federal desde 2005.
Quando várias pessoas são proprietárias dos mesmos bens há a formação de um condomínio
(copropriedade). Nesse caso, qualquer herdeiro poderá ingressar com ação judicial de extinção
de condomínio.
Sobre a herança incide o imposto de transmissão causa mortis (ITCMD). No Distrito Federal, aplicam-se os seguintes percentuais (Art. 13, incs. I, II e III, do Decreto nº 34.982/2013):
4% sobre a parcela da base de cálculo que não exceda a R$ 1.000.000,00;
5% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 1.000.000,00 até R$ 2.000.000,00;
6% sobre a parcela da base de cálculo que exceda R$ 2.000.000,00
O valor do imposto pode ser dividido em até 6 parcelas desde que o herdeiro não possua outro imóvel (Lei Distrital nº 1.263/1996). Lembrando que esses percentuais variam conforme o Estado. Cabe mencionar que haverá isenção do ITCMD se o valor da herança não ultrapassar a quantia de R$ 155.236,58, no caso do Distrito Federal (Art. 5º, inc. II, do Decreto nº 34.982/2013). O limite do valor para a concessão da isenção pode variar conforme o Estado.
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